SPDM Hospital São Paulo
Vaga de Hsp Jovem Aprendiz – Almoxarifado em São Paulo na empresa SPDM Hospital São Paulo
Descrição da vaga
Description Aprender atividades administrativas em áreas administrativas e de atendimento da instituição. Responsibilities Aprender atividades administrativas em geral nas diversas áreas da instituição, envolvendo: suporte administrativo, trabalhos de digitação, emissão e preenchimento de documentos, guias, controles diversos, organização e atualização de arquivos, conferencia de documentação e contas, atendimento ao público, recebimento, expedição e distribuição de correspondência e outras; Manter o arquivo de sua área, devidamente atualizado e organizado, por ordem de assunto, cronológico ou alfabético, visando facilitar a localização de documentos, quando solicitado; Atender ligações telefônicas, prestando esclarecimentos diversos e recepcionando pessoas que procuram a área; Controlar e preparar requisição de materiais de consumo e requisições de manutenção, para atender as necessidades da área; Desenvolver outras atividades conforme necessidade ou a critério do superior. Prerequisites Ensino Médio Cursando – Não pode estar cursando Ensino Superior. Entre 18 e 22 anos; Não ter participação do programa de aprendizagem anteriormente; O candidato deverá obter o comprovante de vacinação contra covid-19, atualizado de acordo com calendário estabelecido no plano de vacinação (mínimo: 1 dose bivalente no último ano ).; Experiences A Instituição adere a inserção e promove a contratação de aprendizes nas seguintes hipóteses: I – sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas ; II – estejam em cumprimento de pena no sistema prisional; III – integrem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil , instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021; IV – estejam em regime de acolhimento institucional ; V – sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte , instituído pelo art. 109 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018; VI – sejam egressos do trabalho infantil ; ou VII – sejam pessoas com deficiência .