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APRENDIZ INDÍGENA

Jovem Aprendiz
      Uberlândia, Minas Gerais       07/01

Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro - SPDM Afiliadas

Vaga de emprego para APRENDIZ INDÍGENA na empresa Hospital e Maternidade Municipal Dr. Odelmo Leão Carneiro - SPDM Afiliadas em Uberlândia

Descrição da vaga

Job descriptionAprender atividades administrativas de um modo geral nas diversas áreas da instituição.Main responsibilitiesAprender atividades administrativas em geral nas diversas áreas da instituição, envolvendo: suporte administrativo, trabalhos de digitação, emissão e preenchimento de documentos, guias, controles diversos, organização e atualização de arquivos, conferência de documentação e contas, atendimento ao público, recebimento, expedição e distribuição de correspondência e outras;Manter o arquivo de sua área, devidamente atualizado e organizado, por ordem de assunto, cronológico ou alfabético, visando facilitar a localização de documentos, quando solicitado;Atender ligações telefônicas, prestando esclarecimentos diversos e recepcionando pessoas que procuram a área;Controlar e preparar requisição de materiais de consumo e requisições de manutenção, para atender as necessidades da área;Desenvolver outras atividades conforme necessidade ou a critério do superior.Requirements and skillsEnsino Médio Cursando;O candidato deverá obter o comprovante de vacinação contra covid-19, atualizado de acordo com calendário estabelecido no plano de vacinação (mínimo: 1 dose + bivalente no último ano).Additional informationA Instituição adere a inserção e promove a contratação de aprendizes, adolescentes ou jovens nas seguintes hipóteses:sejam egressos do sistema socioeducativo ou estejam em cumprimento de medidas socioeducativas;estejam em cumprimento de pena no sistema prisional;integrem famílias que sejam beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, instituído pela Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021;estejam em regime de acolhimento institucional;sejam protegidos no âmbito do Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameaçados de Morte, instituído pelo art. 109 do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018;sejam egressos do trabalho infantil; ousejam pessoas com deficiência.
#J-18808-Ljbffr